terça, 28 de maio de 2024
DECRETO Nº 05/2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manoel Ribas Estado do Paraná, o envio de um caminhão pipa para auxiliar as áreas afetadas nas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
A Câmara de Vereadores do Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e eu Presidente Marcio Patera, promulgo o seguinte Decreto:
Art. 1°. – Fica Autorizado o Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público com sede à Rua Sete de Setembro nº 366, inscrito no CNPJ nº 75.740.811/0001-28, o envio de um caminhão pipa Mercedes Benz/Atego 1419, Placa: RHG4A43, CHASSI: 9BM958130MB216196, Ano 2021/202, pertencente ao Município de Manoel Ribas ao Estado do Rio Grande do Sul, para a reconstituição das áreas afetadas pelas recentes enchentes.
Art. 2°. Esta medida atende ao pedido do Governador do Estado do Paraná, que está sendo intermediada pelo Instituto Água e Terra - IAT, que solicitou aos Municípios Paranaenses a colaboração para a reconstituição das áreas afetadas pelas recentes enchentes. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, (27/05/2024).
MARCIO PATERA
Presidente