segunda, 10 de julho de 2023
PORTARIA N°38/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Ribas, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais:
Artigo 1º - Fica concedido o restante 10 (dez) dias de férias ao Senhor Edvan Freitas Gheller, funcionário Efetivo desta Casa de Leis, portador da cédula de identidade nº 7.402.928-0 Pr., CPF: 007.258.379-77, referente ao período aquisitivo de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, iniciando de 17 a 27 de julho de 2023.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos dez dias do mês de julho do ano de 2023.
MARCIO PATERA
Presidente
PORTARIA N°37/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Ribas, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais:
Artigo 1º - Fica concedido 30 (trinta) dias de férias regulamentares a Senhora Simone Pianca Schuster, funcionária Efetiva desta Casa de Leis, portadora da cédula de identidade nº 8.757.859-3 Pr., CPF: 041.038.779-79, férias referente ao período aquisitivo de janeiro de 2022 a janeiro de 2023, sendo 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, iniciando de 12 de julho a 21 de julho de 2023, ficando o restante de 10 (dez) dias a ser combinado posteriormente.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos dez dias do mês de julho do ano de 2023.
MARCIO PATERA
Presidente
PORTARIA N°36/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Manoel Ribas, Estado do Paraná, no exercício de suas atribuições legais:
Resolve:
Artigo 1º - Fica concedido 30 (trinta) dias de férias regulamentares a Senhora Inês Furlaneto Gheller, ocupante do cargo Provimento Efetivo de Zeladora, portadora da cédula de identidade nº 6.271.603-7 Pr., CPF nº 007.922.439-35, referente ao período aquisitivo de junho de 2022 a junho de 2023, sendo 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário e o gozo de 20 (vinte) dias, sendo 10 dias a partir do dia 10/07/2023 a 19/07/2023, ficando o restante de 10 dias a combinar posteriormente.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos seis dia do mês de julho do ano de 2023.
MARCIO PATERA
Presidente