quinta, 14 de março de 2024
EXTRATO DE CONTRATO N º 01/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL RIBAS.
CONTRATADA: SOFTCAM SOLUCOES LTDA, CNPJ n° 24.092.271/0001-82.
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para a locação de Software de sistema Legislativo Municipal para atender os serviços administrativos da Secretaria da Câmara Municipal de Manoel Ribas, com a prestação de serviços de implantação, manutenção técnica e conversão de dados existente na base atual do sistema de controle legislativo, objetivando o controle de Leis, Proposições, Ofícios, Proposituras, Portarias, Decretos, Emendas e Subemendas, Pareceres, Indicações, Requerimentos, Pedidos de Informações, Moções, Resoluções, Cadastramentos de Comissões permanentes, mesa diretora, prefeitos e vice-prefeitos, Ata da Reunião e Geração de Relatórios.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 8.994,00 (oito mil novecentos e noventa e quatro reais), sendo realizado o pagamento de forma mensal sendo 12 parcelas iguais de R$ 749,50 (setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO:
FICHA FUNCIONAL PROGRAMATICA CÓDIGO DESCRICAO
12 01.001.01.031.0101-2.002.000 3.3.90.40 Serviços de tecnologia da informação e comunicação
DURAÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por iguais e sucessivos períodos mediante conformidade com os Artigos nº 106, nº107 da Lei 14.133/2021.
DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2024.
Amparo Legal: Lei Federal 14.133/2021.
FORO: Foro da Comarca de Manoel Ribas
MANOEL RIBAS- PR. 14 DE MARÇO DE 2024.
MÁRCIO PATERA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO N°03/2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manoel Ribas Estado do Paraná, abrir credito Adicional Especial no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), junto ao orçamento do Município para o exercício financeiro corrente.
A Câmara de Vereadores do Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e eu Presidente Marcio Patera, promulgo o seguinte Decreto: Art. 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial ao presente exercício financeiro de 2024, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ID/USO/FONTE |
VALOR |
|
01 |
PODER LEGISLATIVO |
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|
01.001 |
Câmara Municipal |
||
|
01.031.0101.2.002.000 |
Manutenção das Atividades do Legislativo |
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3.3.90.46.00.00 |
Auxilio Alimentação |
00001 |
35.000,00 |
|
TOTAL |
35.000,00 |
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ID/USO/FONTE |
VALOR |
|
01 |
PODER LEGISLATIVO |
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01.001 |
Câmara Municipal |
||
|
01.031.0101.2.002.000 |
Manutenção das Atividades do Legislativo |
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|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
00001 |
35.000,00 |
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TOTAL |
35.000,00 |
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, (28/02/2024).
MARCIO PATERA
Presidente da Câmara
DECRETO LEGISLATIVO N°04/2024
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manoel Ribas Estado do Paraná, abrir credito Adicional Especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), junto ao orçamento do Município para o exercício financeiro corrente.
A Câmara de Vereadores do Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e eu Presidente Marcio Patera, promulgo o seguinte Decreto: Art. 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial ao presente exercício financeiro de 2024, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificado sob a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ID/USO/FONTE |
VALOR |
|
01 |
PODER LEGISLATIVO |
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01.001 |
Câmara Municipal |
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|
01.031.010.2004-00 |
Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher |
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3.3.90.14.00.00 |
Diárias Civil Procuradoria da Mulher |
00001 |
10.000,00 |
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
00001 |
500,00 |
|
3.3.90.33.00.00 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
00001 |
5.000,00 |
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
00001 |
10.000,00 |
|
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
00001 |
1.000,00 |
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
00001 |
3.500,00 |
|
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, servirá de recurso a redução das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ID/USO/FONTE |
VALOR |
|
01 |
PODER LEGISLATIVO |
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|
01.001 |
Câmara Municipal |
||
|
01.031.0101.2.002.000 |
Manutenção das Atividades do Legislativo |
||
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
00001 |
30.000,00 |
|
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, (28/02/2024).
MARCIO PATERA
Presidente da Câmara